atenção
post reproduzido na íntegra
Proposta
Aos do Não
Especialmente aos compassivos que votam Não
mas querem,
logo no dia seguinte,
apresentar legislação que despenalize a IVG.
Ao dr Castro Caldas, À Dra Matilde, à dra Carneiro, ao Dr Marques Mendes et al.
Eu voto sim exactamente pelas vossas razões. Acho inapropriado criminalizar as mulheres que, naquelas circunstâncias, não querem ser mães.
Mas concordo com os vossos Padres e Psiquiatras: alguma culpa deve existir. Alguma culpa deve ser expiada. Algo deve persistir no Código Penal como dissuasor do Dr. Aguiar Branco.
Assim declaro que logo no dia seguinte à vitória do SIM, apresentarei nos lugares competentes, propostas de legislação que punam até três anos de cadeia os presuntos responsáveis dos factos em causa. As mulheres indicarão À Comissão de Acompanhamento o nome do indivíduo que participou com os gâmetas masculinos e, apurada a verdade, aplicar-se-lhe-á a pena constante do artigo 140 do Código Penal que passará a ter a seguinte redacção:
O responsável pela gravidez da mulher que der consentimento ao aborto ou se fizer abortar é punido com a pena de prisão até três anos.
Especialmente aos compassivos que votam Não
mas querem,
logo no dia seguinte,
apresentar legislação que despenalize a IVG.
Ao dr Castro Caldas, À Dra Matilde, à dra Carneiro, ao Dr Marques Mendes et al.
Eu voto sim exactamente pelas vossas razões. Acho inapropriado criminalizar as mulheres que, naquelas circunstâncias, não querem ser mães.
Mas concordo com os vossos Padres e Psiquiatras: alguma culpa deve existir. Alguma culpa deve ser expiada. Algo deve persistir no Código Penal como dissuasor do Dr. Aguiar Branco.
Assim declaro que logo no dia seguinte à vitória do SIM, apresentarei nos lugares competentes, propostas de legislação que punam até três anos de cadeia os presuntos responsáveis dos factos em causa. As mulheres indicarão À Comissão de Acompanhamento o nome do indivíduo que participou com os gâmetas masculinos e, apurada a verdade, aplicar-se-lhe-á a pena constante do artigo 140 do Código Penal que passará a ter a seguinte redacção:
O responsável pela gravidez da mulher que der consentimento ao aborto ou se fizer abortar é punido com a pena de prisão até três anos.